04
Serviço
Receitas públicas e enquadramento financeiro-público
A nossa prática nesta área conjuga a especialização em Direito Fiscal com o conhecimento das normas de Direito Financeiro Público aplicáveis à criação de receitas públicas, à atividade financeira das entidades públicas e à realização de operações com implicações orçamentais ou financeiras.
A nossa intervenção compreende, designadamente:
Receitas públicas
- A assessoria jurídica a entidades públicas na conceção, estruturação e implementação de impostos, taxas, contribuições financeiras e outras receitas públicas, de âmbito nacional, regional ou local.
- A apreciação da legalidade e constitucionalidade de tributos ou de outros instrumentos de obtenção de receita pública já instituídos ou cuja criação se encontre em preparação.
- O acompanhamento da elaboração ou revisão dos respetivos regimes jurídicos, incluindo a definição da incidência, liquidação, cobrança e demais elementos relevantes.
Enquadramento financeiro e orçamental
- A assessoria a entidades públicas estaduais, regionais ou locais e a outras entidades integradas no setor público no enquadramento financeiro e orçamental da respetiva atividade.
- A análise das implicações jurídico-financeiras de operações específicas que estas entidades pretendam realizar, designadamente à luz da Lei de Enquadramento Orçamental, da legislação financeira regional e local e das regras do Sistema Europeu de Contas.
Para análise do seu caso concreto, contacte diretamente a nossa equipa.
Não envie informação confidencial antes de confirmarmos a aceitação do assunto.